quarta-feira, 3 de junho de 2020

A disposição constante do art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, que dispensa a juntada das peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento em se tratando de processo eletrônico, exige, para sua aplicação, que os autos tramitem por meio digital tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. STJ. 3ª Turma. REsp 1.643.956-PR, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 9/5/2017 (Info 605).

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