terça-feira, 12 de maio de 2020

STF, 1ª Turma, RE 429903/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 25.6.2014: "A administração pública pode ser obrigada, por decisão do poder judiciário, a manter estoque mínimo de determinado medicamento no combate a certa doença grave, de modo a evitar novas interrupções no tratamento.

Observação: Não há violação ao princípio da separação dos poderes, pois o poder judiciário não está determinando nem metas, nem prioridades do Estado, nem tampouco interferindo na gestão de suas verbas.

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