terça-feira, 12 de maio de 2020

STF, plenário, RE 592581, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 13.8.2015: "O poder judiciário pode determinar a realização de obras emergenciais em estabelecimento prisional."

Obs: Não é oponível o argumento da reserva do possível, eis que prevalece os postulados da dignidade da pessoa humana e do respeito à integridade física e moral.

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