segunda-feira, 11 de maio de 2020

STF, plenário, ADC 41/DF, rel. Min. Barroso, j. 8.6.2017: "Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de heteroidentificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota".

obs: O STF entendeu que é possível adotar critérios subsidiários de heteroidentificação, para a finalidade de combater eventuais fraudes e garantir os objetivos das cotas.
obs2: é necessário, em todos os casos, que seja respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

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