Obs1: O artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, não constitui vedação
absoluta de pagamento de outras verbas além do subsídio.
Obs2: A gratificação de dedicação exclusiva trata de situações em
que o servidor público desempenha atividade diferenciada a justificar o
seu pagamento em paralelo ao subsídio.
Obs3: a própria Constituição, no art. 39,
§ 3º, assegura
a todos os servidores
públicos, sem distinção,
a fruição de grande parte dos direitos sociais do
art. 7º, que envolve pagamento de verbas adicionais, cumuláveis com
a
do subsídio, tais como adicional de férias, décimo terceiro salário,
acréscimo de horas extraordinárias, adicional de trabalho noturno, entre
outras. Portanto, não há, no art. 39,
§ 4º, da CF, uma vedação absoluta ao
pagamento de outras verbas além do subsídio.
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