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quarta-feira, 13 de maio de 2020
STF, plenário, RE 960429, Rel. Min, Gilmar Mendes, j. 4.3.2020: "Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal."
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