Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
quinta-feira, 14 de maio de 2020
STF, plenário, ADI 5262 MC/RR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 27 e 28/3/2019: "É inconstitucional emenda à Constituição Estadual, de iniciativa parlamentar, que trate sobre a PGE"
Obs1: A matéria é de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CF/88). É do Governador do Estado a iniciativa de lei ou emenda constitucional que discipline a organização e as atribuições dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
por Hugo Gaioso Olá amigos do Curso DPU, Tema: Direito Penal. Contrabando ou descaminho - art. 334 do Código Penal. 1) A importação c...
-
Observação: O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública (ACP) que vise anular ato administrativo de aposentadori...
Nenhum comentário:
Postar um comentário