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sexta-feira, 15 de maio de 2020
STF, plenário. ADI 5262 MC/RR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 27 e 28/3/2019: "É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que preveja que a Procuradoria Geral do Estado ficará responsável pelas atividades de representação judicial e de consultoria jurídica apenas “do Poder Executivo”."
Obs1: Essa previsão viola o princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal.
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