Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
sexta-feira, 15 de maio de 2020
STF, plenário. ADI 5262 MC/RR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 27 e 28/3/2019: "É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que preveja que a Procuradoria Geral do Estado ficará responsável pelas atividades de representação judicial e de consultoria jurídica apenas “do Poder Executivo”."
Obs1: Essa previsão viola o princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Olá amigos do Curso DPU, Hoje, estamos iniciando a nossa Fan Page oficial do nosso curso preparatório para a Defensoria Pública da União. Ma...
Nenhum comentário:
Postar um comentário