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quarta-feira, 13 de maio de 2020
STF, plenário, ADI 5.326 MC, rel. min. Marco Aurélio, j. 27-9-2018: "Ausente controvérsia a envolver relação de trabalho, compete ao Juízo da Infância e da Juventude, inserido no âmbito da Justiça Comum, apreciar, no campo da jurisdição voluntária, pedido de autorização visando a participação de crianças e adolescentes em eventos de caráter artístico."
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