quarta-feira, 13 de maio de 2020

STF, plenário, RE 605.533, rel. min. Marco Aurélio, j. 15-8-2018: "O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública com objetivo de compelir entes federados a entregarem medicamentos a portadores de certa doença."

Observação: O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública (ACP) que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. 
[RE 409.356, rel. min. Luiz Fux, j. 25-10-2018, P, Informativo 921, Tema 561.]

Obs2: o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.
[RE 643.978, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 9-10-2019, P, DJE de 25-10-2019, Tema 850.]

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