terça-feira, 12 de maio de 2020

STF, plenário, RE 629053/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, j. 10.10.2018: "É garantida a estabilidade da empregada gestante mesmo que no momento em que ela tenha sido demitida pelo empregador ele não soubesse de sua gravidez".

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