quinta-feira, 14 de maio de 2020

STF, plenário, RE 958.252, rel. min. Luiz Fux, j. 30-8-2018: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante’."

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