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segunda-feira, 18 de maio de 2020
STJ, 2ª Turma, REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 27/04/2017: "Excepcionalmente, cabe recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão se estiverem em jogo aspectos elementares da dignidade da pessoa humana."
Em regra, o STJ afirma que não cabe recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do
pedido de suspensão. O recurso especial se destina a combater argumentos que digam
respeito a exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostentaria juízo político.
Caso excepcional no qual o STJ admitiu o recurso especial: juiz concedeu liminar
determinando que o Estado de SP fornecesse banho quente aos presos; Presidente do TJ/SP
suspendeu a liminar; contra esta decisão foi interposto agravo; a Corte Especial do TJ manteve
a suspensão da liminar; o STJ admitiu recurso especial contra esta decisão tendo em vista que
estavam em jogo aspectos elementares da dignidade da pessoa humana.
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