Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
segunda-feira, 18 de maio de 2020
STJ, 2ª Turma, REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 27/04/2017: "Excepcionalmente, cabe recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão se estiverem em jogo aspectos elementares da dignidade da pessoa humana."
Em regra, o STJ afirma que não cabe recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do
pedido de suspensão. O recurso especial se destina a combater argumentos que digam
respeito a exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostentaria juízo político.
Caso excepcional no qual o STJ admitiu o recurso especial: juiz concedeu liminar
determinando que o Estado de SP fornecesse banho quente aos presos; Presidente do TJ/SP
suspendeu a liminar; contra esta decisão foi interposto agravo; a Corte Especial do TJ manteve
a suspensão da liminar; o STJ admitiu recurso especial contra esta decisão tendo em vista que
estavam em jogo aspectos elementares da dignidade da pessoa humana.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Brasília – A OAB Nacional conseguiu na Justiça a anulação de artigos de uma orientação normativa da Polícia Federal que limitava o acesso d...
-
AULÃO SOLIDÁRIO - 12/03/2016 - 08h as 12h - Auditório do UniCEUBA cada dois meses, eu faço um aulão solidário de exerc... Publicado p...
-
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus ao réu sob o fundamento de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário