Os insumos que geram direito ao creditamento são aqueles que, extrapolando a condição de
mera facilidade, se incorporam ao produto final, de forma a modificar a maneira como esse se
apresenta e configurar parte essencial do processo produtivo.
Sacos e filmes plásticos utilizados exclusivamente para o fornecimento de produtos de
natureza perecível são insumos indispensáveis à atividade desenvolvida pelos
supermercados, de modo que a sua aquisição gera direito ao creditamento do ICMS.
Sacolas plásticas fornecidas aos clientes para o transporte ou acondicionamento de produtos,
bem como bandejas, não são insumos essenciais à atividade dos supermercados, de modo que
não geram creditamento de ICMS.
Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
segunda-feira, 18 de maio de 2020
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