Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
segunda-feira, 18 de maio de 2020
STJ, 2ª Turma, REsp 1.846.734-RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 11/02/2020: "A multa em caso de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime é revertida em prol da parte contrária."
A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 tem como destinatário a parte contrária e não o Fundo
de Aparelhamento do Poder Judiciário.
Art. 1.021 (...) § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou
improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará
o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado
da causa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Nota do Defensor Kleber: o Edital do concurso contém dispositivo inconstitucional ao não observar a igualdade formal e material entre homens...
Nenhum comentário:
Postar um comentário