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segunda-feira, 18 de maio de 2020
STJ, 2ª Turma, REsp 1.846.734-RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 11/02/2020: "A multa em caso de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime é revertida em prol da parte contrária."
A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 tem como destinatário a parte contrária e não o Fundo
de Aparelhamento do Poder Judiciário.
Art. 1.021 (...) § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou
improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará
o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado
da causa.
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