segunda-feira, 18 de maio de 2020

STJ, 3ª Turma, REsp 1.758.800-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18/02/2020: "Cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de fazer, sob pena de multa."

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