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sexta-feira, 5 de junho de 2020
O STF entendeu que lei estadual não pode conferir prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior aos Procuradores porque este tema (“prisão”) é assunto relacionado com o direito processual penal, matéria de competência privativa da União (art. 22, I da CF/88). Assim, há uma inconstitucionalidade formal nesta previsão da LC.
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