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sexta-feira, 5 de junho de 2020
Aplicam-se aos deputados estaduais as mesmas regras aplicadas aos deputados federais no que se refere a sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
Obs: Ante a não recepção do enunciado de súmula n. 3 do STF, a imunidade (formal e material) do parlamentar estadual não está restrita à Justiça Estadual, mas sim a todas as esferas.
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