sexta-feira, 12 de junho de 2020

As imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas no caso de estado de defesa?

A CF/88 prevê que as imunidades parlamentares somente poderão ser suspensas no caso de ESTADO DE SÍTIO (que é mais grave que o estado de defesa).
Art. 53 (...) § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o ESTADO DE SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Assim, temos o seguinte:
* ESTADO DE DEFESA: não poderão ser suspensas as imunidades parlamentares.

* ESTADO DE SÍTIO: poderão ser suspensas as imunidades parlamentares mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

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