sábado, 13 de junho de 2020

É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5º, LI, da CF/88). STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834).

Obs: Seja o crime cometido antes ou após a extradição.

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