A CF/88, AO TRATAR SOBRE AS IMUNIDADES, NO ART. 53 FALA SOBRE DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES. INDAGA-SE: OS DEPUTADOS ESTADUAIS E OS VEREADORES TAMBÉM GOZAM DAS MESMAS IMUNIDADES?
* DEPUTADOS ESTADUAIS: SIM. A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais.Logo, os Deputados Estaduais gozam tanto da imunidade material como formal.
* VEREADORES:
- Imunidade formal: Vereadores NÃO possuem;
- Imunidade material: Vereadores possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.
REQUISITOS PARA A IMUNIDADE MATERIAL DOS VEREADORES:
Para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:
1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e
2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.
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