Queridos Amigos do Curso DPU,
Segue uma orientação a ser observada na prova objetiva de “Organização e Princípios Institucionais da Defensoria Pública da União”, esperamos que gostem!
Quando forem fazer a prova de princípios institucionais da DPU, o examinador vai exigir que vocês detenham conhecimentos das leis específicas da Defensoria Pública (Lei Complementar n. 80/94, Lei n. 9.020/95, Lei n. 1.060/50, entre outras), assim como a capacidade hermenêutica de interpretá-las de acordo com a Constituição Federal de 1988. Portanto, o candidato deverá saber o que e para que foi criada a instituição da Defensoria Pública e o seu papel para consolidar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, quais sejam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Vocês, necessariamente, devem saber o principal papel da Instituição, que é o de garantir acesso à justiça, não apenas judicial, mas também extrajudicial, contribuindo para a consolidação da cidadania dos mais carentes. Compreender os princípios e garantias constitucionais pertinentes, especialmente o artigo 5º inciso LXXIV e o artigo 134, ambos da CRFB.
Meus amigos, vocês terão em mente especificamente o princípio constitucional da autonomia funcional da Defensoria Pública, e que Defensor Público não está subordinado a magistrado algum (geralmente as questões abordarão Juiz Criminal que não observa a autonomia funcional da DPU e a independência funcional do Defensor), e que por vezes o Defensor Público deverá recusar-se a atuar.
No nosso curso, vocês aprenderão os princípios fundamentais da Defensoria Pública, bem como melhorarão sobremaneira a capacidade de aplicá-los aos casos concretos, frequentes no dia-a-dia da Instituição.
Bons Estudos! Rumo à DPU!
Nenhum comentário:
Postar um comentário