Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
R: não, conforme o STF: A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte col...
-
NÃO. p fenômeno processual denominado estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se apenas à tutela antecipada , requerida e...
Nenhum comentário:
Postar um comentário