terça-feira, 12 de maio de 2020

STF, 1ª Turma, MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19.4.2016: "O Brasileiro que se naturaliza norte-americano, quando já possuidor de green card, perde a nacionalidade brasileira, eis que a aquisição da cidadania norte-americana ocorreu por livre e espontânea vontade."

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