segunda-feira, 11 de maio de 2020

STF, 1ª Turma, Rcl 28747/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. para acórdão Min. Luiz Fux: "A ADPF 130/DF pode ser utilizada como parâmetro para ajuizamento de reclamação que verse sobre conflito entre a liberdade de expressão e de informação e a tutela das garantias individuais relativas aos direitos de personalidade".

OBS: O STF assumiu, mediante o instrumento jurídico da Reclamação, papel relevante em favor da liberdade de expressão, para derrotar uma cultura censória e autoritária que começa a se projetar no poder judiciário.

#STF #jurisprudência #direitoàinformação #liberdadedeexpressão #intimidade #privacidade

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