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segunda-feira, 11 de maio de 2020
STF, 1ª Turma, Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Barroso, j. 6.3.2018: "Cabe reclamação contra decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística de site."
OBS: O STF tem sido mais flexível na admissão de reclamação em matéria de liberdade de expressão, em razão da persistente vulneração desse direito na cultura brasileira, inclusive por via judicial.
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