Obs1: As normas estaduais questionadas referem-se à regularização fundiária
sem configurar nova modalidade licitatória.
Obs2: A expressão “interesse social” para os fins de se promover a regularização
fundiária passível de dispensa de licitação prevista na al.
f do inc. I do art. 17 da
Lei n. 8.666/1993, sujeita-se à regulamentação da União, dos Estados e
Municípios, conforme peculiaridades de cada ente federado.
Obs3: Lei estadual na qual se indique como interesse social para regularização
fundiária de ocupação de áreas públicas: competência do ente estadual.
Condições de ocupações consolidadas e reconhecidas pelo Estado até 31.12.12,
com comprovação da cadeia possessória de forma mansa e pacífica. Ausência de
descumprimento da competência legislativa da União para dispor sobre normas
gerais de licitação (inc. XXVII do art. 22 da Constituição da República).
Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
quinta-feira, 14 de maio de 2020
STF, ADI 5.333, rel. min. Cármen Lúcia, j. 14-2-2020: "A expressão 'interesse social’ para os fins de se promover a regularização fundiária passível de dispensa de licitação prevista na al. f do inc. I do art. 17 da Lei 8.666/1993, sujeita-se à regulamentação da União, dos Estados e Municípios, conforme peculiaridades de cada ente federado. Lei estadual na qual se indique como interesse social para regularização fundiária de ocupação de áreas públicas: competência do ente estadual. Condições de ocupações consolidadas e reconhecidas pelo Estado até 31-12-12, com comprovação da cadeia possessória de forma mansa e pacífica. Ausência de descumprimento da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de licitação (inc. XXVII do art. 22 da Constituição da República)."
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Disse Alexandre de Moraes: É vedada a indicação (ao STF) dos que exercem cargos de confiança "durante o mandato do presidente da Re...
-
COMENTÁRIO : Está ERRADA . Trata-se de questão que envolve conhecimento sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. H...
Nenhum comentário:
Postar um comentário