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segunda-feira, 11 de maio de 2020
STF, plenário, ADI 2404, Rel. Min. Dias Tóffoli, j. 31.8.2016: "É inconstitucional a expressão "em horário diverso autorizado" contida no art. 254 do ECA."
Obs: O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários, pois isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura.
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