segunda-feira, 11 de maio de 2020

STF, plenário, ADI 2404, Rel. Min. Dias Tóffoli, j. 31.8.2016: "É inconstitucional a expressão "em horário diverso autorizado" contida no art. 254 do ECA."

Obs: O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários, pois isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura.

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