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segunda-feira, 11 de maio de 2020
STF, plenário, ADI 2566/DF, red. do acórdão Min. Edson Fachin, j. 16.5.2018: "É inconstitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias."
Obs: a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema,, religião, seita ou ideologia é permitido pelo texto constitucional que assegura a liberdade de expressão.
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