segunda-feira, 11 de maio de 2020

STF, plenário, ADI 4815, Rel. Min. Carmén Lúcia, j. 10.6.2015: "Para que seja publicada uma biografia, NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares."

Obs: a condição de autorização prévia constituiria uma forma de censura, sendo, portanto, incompatível com o texto que assegura a liberdade de expressão.
Obs2: Qualquer um que entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita por indenização pecuniária, publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta, etc.

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