Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
segunda-feira, 11 de maio de 2020
STF, 1ª Turma, Rcl 24459, AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 13.12.2016: "Sentença que nega direito de resposta por não ter havido ofensa não afronta a decisão do STF na ADPF 130/DF".
Obs: Não cabe reclamação para o STF contra sentença que julgou improcedente pedido de direito de resposta sob o fundamento de que não houve, no caso concreto, ofensa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
R: NÃO. É inadequada a discussão acerca da tradicionalidade da ocupação indígena em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda...
-
Uma servidora do Ministério da Defesa acionou a Justiça Federal requerendo o direito de concessão de licença, sem remuneração e por tempo in...
-
Os dependentes já inscritos nos contratos dos planos privados de saúde poderão ter assegurado o direito à manutenção das mesmas condições co...
Nenhum comentário:
Postar um comentário