Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
segunda-feira, 11 de maio de 2020
STF, 1ª Turma, Rcl 24459, AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 13.12.2016: "Sentença que nega direito de resposta por não ter havido ofensa não afronta a decisão do STF na ADPF 130/DF".
Obs: Não cabe reclamação para o STF contra sentença que julgou improcedente pedido de direito de resposta sob o fundamento de que não houve, no caso concreto, ofensa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Brasília – A OAB Nacional conseguiu na Justiça a anulação de artigos de uma orientação normativa da Polícia Federal que limitava o acesso d...
-
AULÃO SOLIDÁRIO - 12/03/2016 - 08h as 12h - Auditório do UniCEUBA cada dois meses, eu faço um aulão solidário de exerc... Publicado p...
-
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus ao réu sob o fundamento de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário