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segunda-feira, 11 de maio de 2020
STF, 1ª Turma, Rcl 24459, AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 13.12.2016: "Sentença que nega direito de resposta por não ter havido ofensa não afronta a decisão do STF na ADPF 130/DF".
Obs: Não cabe reclamação para o STF contra sentença que julgou improcedente pedido de direito de resposta sob o fundamento de que não houve, no caso concreto, ofensa.
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