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segunda-feira, 11 de maio de 2020
STF, plenário, ADI 3659, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 13.12.2018: "Viola a igualdade a exigência de que o cargo público seja ocupado por indivíduo com curso de administração pública mantido por instituição pública credenciada no respectivo Estado."
Obs: Tal disposição viola o princípio da igualdade de acesso a cargos públicos, bem como o disposto no art. 19, inciso III, da CRFB que proíbe a criação de distinções entre brasileiros.
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