segunda-feira, 11 de maio de 2020

STF, plenário, ADI 3659, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 13.12.2018: "Viola a igualdade a exigência de que o cargo público seja ocupado por indivíduo com curso de administração pública mantido por instituição pública credenciada no respectivo Estado."

Obs: Tal disposição viola o princípio da igualdade de acesso a cargos públicos, bem como o disposto no art. 19, inciso III, da CRFB que proíbe a criação de distinções entre brasileiros.

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.

“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...