quarta-feira, 3 de junho de 2020

É possível aplicar esse art. 19 da Lei nº 4.717/65 para as AÇÕES CIVIS PÚBLICAS?

Em regra, sim. O STJ entende que é possível aplicar, por analogia, a primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65 paras as sentenças de improcedência de ação civil pública. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1596028/MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/09/2017.

Existe, contudo, uma exceção:
Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei nº 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.374.232-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/09/2017 (Info 612).

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