Olá Amigos do Curso DPU,
O TST corretamente decidiu que "trabalhador não reverte justa causa mesmo detendo estabilidade acidentária".
Por que a decisão é correta?
A empresa comprovou a motivação da dispensa (faltas injustificadas, registro de jornada sem comparecimento ao trabalho e descumprimento do turno designado pelo superior hierárquico), derrubando, assim, a alegação do empregado de que a dispensa seria discriminatória pelo fato de ele ter sofrido acidente.
O mesmo entendimento seria aplicável em se tratando de justa causa em caso de estabilidade gravídica. Imaginem uma situação hipotética em que uma grávida pratica ato de improbidade (no caso, furto à empresa). Nesse caso, a empresa não pode ser compelida a manter a referida empregada e poderá dispensá-la com justa causa.
Bons Estudos!
Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são ...
-
Só para registrar. Sou completamente a favor do reajuste de salário dos servidores públicos do judiciário, assim como do... Posted by Defens...
-
AULÃO SOLIDÁRIO - 12/03/2016 - 08h as 12h - Auditório do UniCEUBA cada dois meses, eu faço um aulão solidário de exerc... Publicado p...
Nenhum comentário:
Postar um comentário