quarta-feira, 23 de abril de 2014

Trabalhador não reveste justa causa mesmo detendo estabilidade acidentária

Olá Amigos do Curso DPU,

O TST corretamente decidiu que "trabalhador não reverte justa causa mesmo detendo estabilidade acidentária". 

Por que a decisão é correta?

A empresa comprovou a motivação da dispensa (faltas injustificadas, registro de jornada sem comparecimento ao trabalho e descumprimento do turno designado pelo superior hierárquico), derrubando, assim, a alegação do empregado de que a dispensa seria discriminatória pelo fato de ele ter sofrido acidente.


O mesmo entendimento seria aplicável em se tratando de justa causa em caso de estabilidade gravídica. Imaginem uma situação hipotética em que uma grávida pratica ato de improbidade (no caso, furto à empresa). Nesse caso, a empresa não pode ser compelida a manter a referida empregada e poderá dispensá-la com justa causa.

Bons Estudos!

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