Olá Amigos do Curso DPU,
O TST corretamente decidiu que "trabalhador não reverte justa causa mesmo detendo estabilidade acidentária".
Por que a decisão é correta?
A empresa comprovou a motivação da dispensa (faltas injustificadas, registro de jornada sem comparecimento ao trabalho e descumprimento do turno designado pelo superior hierárquico), derrubando, assim, a alegação do empregado de que a dispensa seria discriminatória pelo fato de ele ter sofrido acidente.
O mesmo entendimento seria aplicável em se tratando de justa causa em caso de estabilidade gravídica. Imaginem uma situação hipotética em que uma grávida pratica ato de improbidade (no caso, furto à empresa). Nesse caso, a empresa não pode ser compelida a manter a referida empregada e poderá dispensá-la com justa causa.
Bons Estudos!
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