Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
quinta-feira, 4 de junho de 2020
A decisão judicial impediu a entrevista com o objetivo de proteger as investigações e evitar possíveis prejuízos processuais, inclusive quanto ao direito ao silêncio do investigado. Além disso, a decisão teve como finalidade proteger o próprio custodiado, que autorizou a entrevista, mas cuja sanidade mental era discutível na época, tendo sido, posteriormente, declarado inimputável em razão de “transtorno delirante persistente”. STF. 1ª Turma. Rcl 32052 AgR/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/4/2020 (Info 973).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Tortura, prisão, mensalão, petrolão, impeachment, neto e esposa falecidos. Passei por muitos sofrimentos. Foram várias operações que confir...
-
As opiniões ofensivas proferidas por deputados federais e veiculadas por meio da imprensa, em manifestações que não guardam nenhuma relação...
-
Obs: no caso de Deputados Federais e Senadores, a competência para impor tais medidas cautelares é do STF (art. 102, I, “b”, da CF/88).
Nenhum comentário:
Postar um comentário