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quinta-feira, 4 de junho de 2020
A decisão judicial impediu a entrevista com o objetivo de proteger as investigações e evitar possíveis prejuízos processuais, inclusive quanto ao direito ao silêncio do investigado. Além disso, a decisão teve como finalidade proteger o próprio custodiado, que autorizou a entrevista, mas cuja sanidade mental era discutível na época, tendo sido, posteriormente, declarado inimputável em razão de “transtorno delirante persistente”. STF. 1ª Turma. Rcl 32052 AgR/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/4/2020 (Info 973).
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